Mas muito mais lúcido e argumentativo, Jorge Miranda, na mesma edição do Público, mostra a PAS (ver post anterior) o que pode verdadeiramente mudar. Transcrevo aqui um pequeno excerto, já que o link da edição online é efémero:
"A afirmação do primado do Direito da União em face do Direito dos Estados membros (art. I10º), se entendida de modo a abarcar também as Constituições nacionais, põe em causa, primeiro, os princípios da soberania constituinte dos Estados membros. E depois, afronta a legitimidade democrática (por as Constituições serem todas expressão de vontade popular, manifestada em assembleia constituinte ou em referendo, e na feitura do Direito da União prevalecerem (apesar da intervenção do Parlamento Europeu) típicos órgãos de poder executivo - o Conselho de Ministros e a Comissão - ao arrepio ainda do princípio da separação de poderes."
Publicado por Carlos em outubro 1, 2003 10:51 AM Secções Política